TJSP - 0008206-78.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Martinez da Costa (OAB 136087/SP), Tania Maria da Silva Maciel (OAB 142190/SP), Karina Teresa da Silva Maciel (OAB 202449/SP) Processo 0008206-78.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camp Prime Esquadrias de Aluminio e Vidros - Kelly Ferreira - Exectda: Mercia Maria Siqueira de Assunção -
Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 12, devendo a parte exequente COMPLEMENTAR, no prazo de 15 dias, a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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