TJSP - 0003331-19.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003331-19.2023.8.26.0637 (processo principal 1004129-60.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel Cardoso - Mei - 1.
Não possuo acesso ao SREI.
Ademais, a ferramenta não é destinada à busca de bens, mas de documentos de serventia extrajudicial para outras finalidades. 2.
Conforme é de conhecimento o Sistema Sniper ainda está em desenvolvimento, junto ao CNJ, para aprimorar e centralizar a busca patrimonial e conferir maior efetividade aos processos executivos.
Por ora, mostra apenas vínculos societários entre pessoas físicas e jurídicas, além de identificar registros de aeronaves e embarcações em nome do pesquisado.
Num momento futuro, será interligado com o Sistema Infojud e Sisbajud, quando poderá trazer uma efetividade maior à ferramenta.
Atualmente, apenas relaciona as pessoas físicas e jurídicas, sem indicar a existência de patrimônio. 3.
Essa medida se mostra de pouca ou nenhuma efetividade em processos de valor diminuto, como os de competência dos Juizados Especiais, daí porque este juízo permanece convicto do indeferimento da busca de bens por tal sistema. 4.
Busque-se pelo INFOJUD as 3 últimas declarações de IRPF da executada, bem como a existência de DECRED vinculada ao seu nome. 5.
A SUSEP apenas pode prestar a informação de existência de seguros ou de valores em entidades de previdência privada.
Não se presta a realizar o bloqueio. 6.
Assim, oficie-se à SUSEP indagando a existência de seguros ou outros vínculos da parte executada Ivan Inacio Santos da Silva, CPF: *44.***.*95-74, RG: 21976482-7, com entidades vinculadas.
Cópia digitalmente assinada da presente serve de ofício de requisição.
Cabe à parte autora a impressão e encaminhamento por Correios ou protocolar a presente determinação, cujas despesas correrão por sua conta, comprovando nos autos em 30 dias. - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP) -
08/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 20:15
Expedição de Carta.
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13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristhian Leonou Antunes (OAB 422295/SP) Processo 0003331-19.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Gabriel Cardoso - Mei - 1.
Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para: a) pagar a importância de R$ 584,23; b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora on line, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez. 3.
Efetuada a penhora seja intimado o executado. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018. 5.
Caso a intimação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de intimação conforme determinado acima.
Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6.
Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação. 7.
Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção.
Int. -
18/08/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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