TJSP - 1002155-34.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/05/2025 14:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:45
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:13
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP) Processo 1002155-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Villa Park Osasco -
Vistos.
Para fins de reconhecimento da validade e posterior homologação do acordo, necessário se faz o reconhecimento da autenticidade da assinatura da parte ré, servindo, para tanto, o reconhecimento de firma, em caso de assinaturas físicas, ou a disponibilização de meio de autenticação da assinatura, em caso de assinaturas eletrônicas.
Consigno que, ao tentar validar a assinatura lançada à fl. 163, obteve-se o resultado "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.", inviabilizando, por ora, a homologação da transação.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora promova as retificações necessárias na assinatura da parte ré lançada no termo do acordo.
Esclareço que a outorga de procuração com finalidade específica ao patrono da parte autora também serve para o visado fim.
Int. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/02/2025 06:14
AR Positivo Juntado
-
11/02/2025 18:28
Petição Juntada
-
31/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 07:04
Certidão Juntada
-
31/01/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:51
Carta Expedida
-
30/01/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 13:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027476-47.2020.8.26.0114
Milton Severino Bridi
Associacao Campineira de Imprensa
Advogado: Eli Maciel de Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 08:00
Processo nº 1003471-67.2025.8.26.0604
Benedito Raimundo do Prado
Lucimara Aparecida Moraes Santiago
Advogado: Antonia Lavinia Goncalves Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 23:16
Processo nº 1027476-47.2020.8.26.0114
Milton Severino Bridi
Associacao Campineira de Imprensa
Advogado: Eli Maciel de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2020 17:19
Processo nº 1016934-91.2025.8.26.0114
Condominio Edificio Boa Vista
Cesar Adriano dos Santos Nogueira
Advogado: Pedro Luis Bizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 06:46
Processo nº 1002662-54.2023.8.26.0020
Condominio Vibra – Parapua
Jose Vagner Ferreira Filho
Advogado: Danilo Frade Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 02:01