TJSP - 0002992-78.2017.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Silveira Ribeiro (OAB 12514/SP), Eduardo Martins Brito Siqueira (OAB 146384/SP), Jair Rodrigues Vieira (OAB 197399/SP), José Ferreira da Costa (OAB 197407/SP), Fernando Guatelli Ribeiro (OAB 217211/SP), Claudia Adriana da Cunha (OAB 308898/SP) Processo 0002992-78.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AGRO COMERCIAL CAMPO GRANDE LTDA. - Exectdo: SPECIAL PORT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CONCEIÇÃO IMACULADA VILLAS BOAS PRANDO -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o valor da avaliação do bem imóvel, objeto da penhora nos autos, em R$1.758.149,53 (atualizado até outubro de 2024). 2.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico levando-se em conta o preço da avaliação.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada.
Intime-se o(s) executado(s) por carta, ou em tendo advogado, pela imprensa, quanto aos termos desta decisão.
Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.
No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
31/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 14:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/07/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 16:22
Protocolo Juntado
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 16:03
Decisão
-
20/09/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 15:58
Decisão
-
07/07/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 18:21
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 01:56
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 11:41
Decisão
-
02/12/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 13:29
Decisão
-
16/10/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2020 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 03:39
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 05:06
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:35
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:28
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2020 14:44
Decisão
-
07/02/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 17:21
Decisão
-
25/11/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 14:00
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2019 17:32
Recebidos os autos da Contadoria
-
24/07/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
19/07/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 18:00
Proferido Despacho
-
28/06/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 18:35
Penhora Deferida
-
22/02/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 14:59
Decisão
-
29/08/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 21:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2018 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 18:20
Decisão
-
12/07/2018 07:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:32
Juntada de Mandado
-
11/07/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 13:56
Proferido Despacho
-
25/06/2018 08:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2018 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 21:14
Suspensão do Prazo
-
06/10/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 17:14
Decisão
-
25/09/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Mandado
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 14:49
Apensado ao processo
-
30/08/2017 14:49
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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