TJSP - 0003459-07.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 19:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 19:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/05/2025 07:06
AR Positivo Juntado
-
23/04/2025 09:27
Certidão Juntada
-
23/04/2025 07:39
Carta de Intimação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0003459-07.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Centro Odontologico Vamos Sorrir Sumaré Ltda - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, DECLARA-SE EXTINTA a ação nos termos do art. 51, II cc art. 3º,caput,ambos da Lei 9099/95.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:06
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
11/04/2025 12:26
Conclusos para Sentença
-
18/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 05:06
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 12:45
Petição Juntada
-
11/02/2025 08:52
Certidão Juntada
-
10/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:44
Carta de Intimação Expedida
-
10/02/2025 13:23
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 15:39
Contestação Juntada
-
06/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:24
Autos no Prazo
-
03/09/2024 04:18
AR Positivo Juntado
-
28/08/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
26/08/2024 12:36
Certidão Juntada
-
26/08/2024 09:22
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:15
Autos no Prazo
-
22/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:41
Audiência de Conciliação
-
20/08/2024 15:17
Petição Juntada
-
19/08/2024 04:16
Certidão Juntada
-
16/08/2024 09:53
Carta de Citação Expedida
-
13/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:01
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Documentos de Qualificação Juntados
-
12/08/2024 16:59
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Documento Juntado
-
12/08/2024 16:59
Ajuizamento Digitalizado
-
12/08/2024 15:18
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002688-90.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Marcelo Bohum
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:49
Processo nº 1015982-64.2015.8.26.0114
Boa Vista Empreendimento Imobiliario Spe...
Gilmar Ferreira Guerra
Advogado: Heloisa Helena Gomes Tristao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 12:02
Processo nº 1015982-64.2015.8.26.0114
Boa Vista Empreendimento Imobiliario Spe...
Gilmar Ferreira Guerra
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2022 08:00
Processo nº 1005857-07.2024.8.26.0604
Tamires Failla Vieira dos Santos
Celcoin Pagamentos S.A.
Advogado: Eduardo Arrais de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 08:01
Processo nº 1060285-51.2024.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Fernando Henrique Silva de Oliveira
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:25