TJSP - 1008513-34.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008513-34.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sirleia Ferreira de Alvarenga Sena - - Sara Caroline Ferreira Sena - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Banco Inter SA - - Acesso Soluções de Pagamento S.a. - Fica a recorrida intimada a apresentar contrarrazões aos recursos no prazo legal. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SARA CAROLINE FERREIRA SENA (OAB 466279/SP), SARA CAROLINE FERREIRA SENA (OAB 466279/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:14
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP), Sara Caroline Ferreira Sena (OAB 466279/SP) Processo 1008513-34.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Caroline Ferreira Sena, Sara Caroline Ferreira Sena, Sara Caroline Ferreira Sena, Sirleia Ferreira de Alvarenga Sena - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, Banco Inter SA, Acesso Soluções de Pagamento S.a. - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a inexigibilidade do débito das faturas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2024 e condenar solidariamente as requeridas a pagarem às requerentes a quantia de R$ 5.000,00, referente ao dano dano moral, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Sem condenação em em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:08
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:13
Autos no Prazo
-
25/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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