TJSP - 0005340-87.2022.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelica Fontes Pereira (OAB 83839/SP), Gustavo José Mizrahi (OAB 474360/SP) Processo 0005340-87.2022.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ELISANGELA MOREIRA REZENDE DOS SANTOS, Genival Borges dos Santos - Reqdo: Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para condenar a requerida a pagar a cada requerente a quantia de R$ 3.000,00 referente ao dano moral acrescidas de juros de mora de 1,0% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da sentença, ambos corrigidos pela tabela prática do TJSP.
Deixo de condenar a requerida em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. -
08/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 04:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/06/2024 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 11:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/05/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 13:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 08:13
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2023 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
10/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:58
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/10/2023 03:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/01/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:22
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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