TJSP - 1014221-41.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 20:06
Ato ordinatório
-
28/04/2025 20:16
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Zaniatto Castro (OAB 431690/SP) Processo 1014221-41.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miriã Cândida Alves da Silva - Diante do exposto, e considerando que não houve atendimento à determinação judicial de apresentar os documentos indispensáveis à comprovação de sua capacidade postulatória, além do próprio interesse de agir, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Diante da prática de litigância abusiva, condeno o patrono que peticionou a inicial ao pagamento de multa por litigância de má-fé arbitrada em 9% do valor atualizado da causa e ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença como ofício à OAB/SP e NUMOPEDE para melhor apuração de possível conduta de litigância abusiva, competindo ao ofício de justiça o envio eletrônico para: [email protected] e [email protected], juntamente com a senha de acesso dos autos.
P.
R.
I.
C. -
31/03/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/03/2025 16:05
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:17
Decurso de Prazo
-
27/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:57
Emenda à Inicial Juntada
-
17/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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