TJSP - 1059920-94.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:33
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 04:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP) Processo 1059920-94.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 19:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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