TJSP - 0003161-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:17
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:17
Documento Juntado
-
22/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:13
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:45
Documento Juntado
-
12/05/2025 15:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 15:44
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Guilherme Neves Soares (OAB 403156/SP) Processo 0003161-93.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Vital Roque - Exectdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de PROCEDIMENTO COMUM - Fornecimento de Energia Elétrica requerida por Bruna Vital Roque contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pela Exequente.
Deixo de determinar o recolhimento do valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto número 951/2023, tendo em vista o recolhimento inicial havido..
Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento, arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:25
Petição Juntada
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10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:10
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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