TJSP - 1038337-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Sponchiado de Ávila (OAB 481089/SP), Paulo Turra Magni (OAB 481119/SP), Cristiano da Silva Breda (OAB 481094/SP), André Nascimento Araújo de Azevedo (OAB 233864/RJ) Processo 1038337-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nayane Silva de Oliveira - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, que arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
Com a certificação do trânsito em julgado, conferência de custas e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautelas de estilo.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Sem prejuízo, deverá a serventia certificar o valor do preparo e regularidade acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP,vinculando-a ao número do processo, nos termos do que estabelece o artigo 102, § 6º, do artigo 1093 e o § 1º, do artigo 1275 das NSCGJ.
Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:10
Julgada improcedente a ação
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01/04/2025 18:46
Conclusos para Sentença
-
05/02/2025 13:57
Petição Juntada
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21/01/2025 16:36
Petição Juntada
-
21/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 18:47
Especificação de Provas Juntada
-
08/10/2024 11:28
Réplica Juntada
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20/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 05:56
Contestação Juntada
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06/09/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
05/09/2024 08:03
AR Positivo Juntado
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24/08/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 08:00
Certidão Juntada
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23/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 17:41
Carta Expedida
-
22/08/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 06:07
Certidão Juntada
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22/08/2024 06:02
Remetido ao DJE
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21/08/2024 17:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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21/08/2024 13:43
Carta Expedida
-
21/08/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:35
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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