TJSP - 1017208-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1017208-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alisson de Jesus Pereira -
Vistos.
Compulsando aos autos, observo que o presente feito deverá ser suspenso até ulterior deliberação do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o TEMA REPETITIVO n. 1264-STJ, cujo despacho publicado no DJE-União de 24/06/2024, determinou a suspensão de todas as demandas que versem sobre a questão jurídica semelhante a esta até "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" Int. -
24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:44
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
23/04/2025 12:42
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 12:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 12:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 10:37
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1017208-55.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alisson de Jesus Pereira -
Vistos.
O que se vê dos autos é que a parte autora, valendo-se da prerrogativa concedida pelo Código de Defesa do Consumidor, ajuizou esta ação no foro de seu domicílio.
Verifico, no entanto, que a parte autora é residente em local abrangido pela competência territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, de modo que o feito foi equivocadamente distribuído ao Foro Central desta Comarca.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Mimosa, procedendo a serventia às anotações de estilo.
Intime-se. -
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002995-14.2025.8.26.0609
Laieli Pereira de Almeida Santos
Banco do Povo Credito Solidario
Advogado: Camila Martins Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 19:30
Processo nº 0010781-93.2024.8.26.0114
Mauro Marton
Telesp - Telecomunicacoes de Sao Paulo S...
Advogado: Marco Marton
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2011 12:32
Processo nº 1029878-96.2023.8.26.0114
Mobitech Locadora de Veiculos S.A.
Nelson Toniza Junior
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 14:23
Processo nº 1001310-02.2025.8.26.0405
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Sandra Regina de Assis
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:03
Processo nº 1006989-02.2020.8.26.0229
Piovesana &Amp; Piovesana LTDA ME
Lima e Fratoni LTDA
Advogado: Bruna Martins Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2021 11:15