TJSP - 1500715-86.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500715-86.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN DAVID DOS ANJOS SILVA -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JONATHAN DAVID DOS ANJOS SILVA pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006.
O denunciado foi notificado e apresentou defesa prévia. É o relatório.
Passo à fundamentação e decisão.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e verificar o cumprimento dos requisitos dos artigos 41 e 395 do CPP, restringindo-se o magistrado à constatação da presença do fumus commissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
No caso concreto, a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com elementos indiciários colhidos durante a investigação, narrando de forma clara a conduta supostamente delituosa imputada ao acusado, com a descrição compreensível das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa, permitindo à parte ré contraposição plena às imputações formuladas pelo órgão acusatório.
Dessa forma, a manifestação defensiva não tem o condão de obstar o recebimento da denúncia nesta fase processual.
Ademais, a análise do mérito e a procedência ou não da imputação serão feitas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra JONATHAN DAVID DOS ANJOS SILVA, qualificado nos autos.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 14/01/2026 às 15:00h, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
A defesa deve informar os contatos de eventuais testemunhas arroladas em até 10 dias úteis após a publicação, sob pena de perda da prova oral, ou indicar endereço para intimação pessoal caso não consiga obter esses dados.
Proceda-se à citação e intimação do réu no Centro de Detenção Provisória de Campinas, para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, requisitando-o no estabelecimento prisional onde se encontra recluso, com a sua qualificação completa no corpo do e-mail.
Proceda-se à intimação e requisição das testemunhas arroladas à fl. 65 a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas do réu e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Hortolândia, 02 de setembro de 2025.
CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS Juiz de Direito - ADV: ELIZANGELA CANDIDA DOS SANTOS (OAB 382729/SP) -
02/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:13
Recebida a denúncia
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02/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/01/2026 03:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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28/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Mandado
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08/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:49
Evoluída a classe de 280 para 300
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Denúncia
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02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:04
Juntada de Mandado
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01/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizangela Candida dos Santos (OAB 382729/SP) Processo 1500715-86.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JONATHAN DAVID DOS ANJOS SILVA - Tendo em vista que o custodiado não constituiu defensor particular nos autos, procedo à nomeação de defensor dativo junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como seu cadastro junto ao sistema informatizado, conforme ofício juntado nos autos. -
31/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:31
Ato ordinatório
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31/03/2025 11:29
Juntada de Ofício
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31/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:23
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
30/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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