TJSP - 0002691-21.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 16:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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07/04/2025 09:27
Mandado Juntado
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07/04/2025 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cristina Giuliano (OAB 216279/SP) Processo 0002691-21.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Parque Pérola do Oriente -
Vistos.
Ante o recolhimento de diligência para Oficial de Justiça, expeça-se mandado para intimação do executado, Lenon Gabriel Leandro, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Fica o(a)(s) executado(a)(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 37,02 por pessoa).
Intime-se. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 18:58
Mandado Expedido
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01/04/2025 02:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/03/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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