TJSP - 1017934-54.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1017934-54.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1017934-54.2024.8.26.0020; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Natália Sales Braga; Advogado: Marco Antonio Dias Cardoso (OAB: 292437/SP); Apelada: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão; Advogado: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP); Advogada: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:45
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Jose Luiz Toro da Silva (OAB 76996/SP), Marco Antonio Dias Cardoso (OAB 292437/SP) Processo 1017934-54.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natália Sales Braga - Reqda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
16/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 09:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:02
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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28/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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