TJSP - 0007929-87.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uilson Luiz Araujo Nicolau (OAB 235254/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0007929-87.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A - Exectdo: Yuri da Silva Rodrigues Lima - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
16/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:36
Apensado ao processo
-
04/12/2024 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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