TJSP - 0005766-46.2011.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:29
Autos no Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samantha Zrolanek Regis (OAB 200050/SP), Marcelo Zrolanek Regis (OAB 278369/SP) Processo 0005766-46.2011.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqte: Conselho Regional de Serviço Social - Cress da 9ª Região -
Vistos. 1 - Tendo em vista serem indevidos os débitos constituídos por conselhos de fiscalização profissional com base em normas anteriores à vigência da Lei Federal 12.514/2011, pois consideradas inconstitucionais, segundo entendimento fixado pelo STF no TEMA 540, conforme noticiado nos autos pelo próprio Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista ao Exequente. 4 - Não havendo qualquer manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) nos autos e observando-se o disposto no artigo 90 do CPC, sendo o Exequente isento, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, não há custas ou despesas processuais a recolher. 5 - Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva do processo e a remessa dos seus autos ao arquivo.
Intime-se.
Hortolândia, 18 de março de 2025. -
16/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:31
Recebidos os autos da Conclusão
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16/04/2025 13:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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18/03/2025 15:06
Conclusos para Sentença
-
08/01/2025 09:46
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 09:49
Petição Juntada
-
12/07/2024 09:29
Autos no Prazo
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12/07/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2024 09:20
Carta de Intimação Expedida
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01/07/2024 10:26
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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26/06/2024 21:19
Suspensão do Prazo
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20/06/2024 21:28
Suspensão do Prazo
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24/05/2024 11:09
Autos no Prazo
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24/05/2024 11:00
Certidão de Cartório Expedida
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24/05/2024 10:19
Carta de Intimação Expedida
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20/05/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 22:47
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 14:29
Autos no Prazo
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02/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
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01/03/2024 12:42
Recebidos os autos da Conclusão
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01/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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12/03/2018 16:45
Petição Juntada
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02/10/2015 16:30
Petição Juntada
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02/10/2015 16:29
Petição Juntada
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02/10/2015 16:27
Custas Iniciais Juntadas
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22/09/2014 09:22
Expedição de documento
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29/05/2014 13:59
Expedição de documento
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26/11/2013 15:36
Petição Juntada
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13/11/2013 14:34
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/11/2013 14:34
Transferência de Processo - Saída
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13/11/2013 14:34
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/05/2013 00:00
Petição Juntada
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02/05/2012 00:00
Petição Juntada
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07/12/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2011 00:00
Remetido ao DJE
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29/11/2011 00:00
Remetido ao DJE
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05/10/2011 00:00
Carta de Intimação Expedida
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09/05/2011 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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