TJSP - 0004934-40.2022.8.26.0451
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldir Paulo Castro Dias (OAB 138597/SP), Tadeu Jesus de Camargo (OAB 145831/SP), Renato Tufi Salim (OAB 22292/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) Processo 0004934-40.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Jair Antonio dos Santos, Vanderli Inocencio Fogaça dos Santos - Exectdo: Caixa Seguros Sa -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Devidamente realizada a liquidação da dívida exequenda, constatou-se a suficiência do depósito realizado pela executada para pagamento da dívida.
O excesso foi restituído à parte executada, e os honorários advocatícios já foram levantados pelos advogados da parte exequente.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o atendimento da decisão de fl. 167, a parte exequente poderá postular pelo desarquivamento do feito, ocasião em que será realizado o pagamento do crédito principal a quem de direito.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia ao cálculo das custas finais e remanescentes, intimando em seguida a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) os pagamentos nas guias apropriadas, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
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01/04/2025 21:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 15:33
Conclusos para Sentença
-
28/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:50
Documento Juntado
-
16/12/2024 11:38
Reativação de Processo Suspenso
-
15/12/2024 08:21
Suspensão do Prazo
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30/10/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 14:06
Autos no Prazo
-
26/09/2024 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 19:25
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 20:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:13
Petição Juntada
-
19/06/2024 11:35
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 20:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:46
Petição Juntada
-
26/02/2024 10:28
Petição Juntada
-
16/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2024 16:15
Embargos de Declaração Juntados
-
14/02/2024 16:07
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/02/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 23:26
Petição Juntada
-
01/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 15:37
Petição Juntada
-
30/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:06
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
26/10/2023 19:55
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:49
Documento Juntado
-
09/10/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 05:26
Petição Juntada
-
24/09/2023 23:15
Petição Juntada
-
18/08/2023 17:15
Petição Juntada
-
03/08/2023 21:02
Petição Juntada
-
27/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 20:53
Petição Juntada
-
13/07/2023 11:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/07/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:30
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
29/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:47
Petição Juntada
-
13/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 17:38
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2022 21:12
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 17:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
28/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 10:13
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2022 16:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/09/2022 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2022 13:27
Petição Juntada
-
06/09/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 01:12
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 13:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:55
Emenda à Inicial Juntada
-
10/08/2022 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 01:01
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 16:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/07/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:19
Documento Juntado
-
27/05/2022 14:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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