TJSP - 1015318-18.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cirino Xavier (OAB 416193/SP) Processo 1015318-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Igreja Universal do Reino de Deus -
Vistos.
Fls. 560/562: Ante o julgamento improcedente da demanda, indefiro o pedido de tutela de urgência e de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Defiro o levantamento do deposito judicial.
Expeça-se o respectivo MLE em favor da parte autora e/ou seu respectivo procurador, devendo estes, atentarem-se ao correto preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, bem como o comunicado 749/2019.
Fls. 575/583: Recebo e acolho os embargos de declaração tão somente para corrigir erro material constante no dispositivo da sentença de fls. 563/569.
Desse modo, onde se lê: Sucumbente, condeno o requerido Edivaldo em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizada, bem como no pagamento de custas finais.
Leia-se: Sucumbente, condeno a parte autora em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizada, bem como no pagamento de custas finais.
O restante dos argumento constantes nos Embargos de Declaração apresentam cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Intimem-se. -
31/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:10
Julgada improcedente a ação
-
03/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 20:30
Não confirmada a citação eletrônica
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05/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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