TJSP - 1030698-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), Carolina Vinagre Carpes Cardoso (OAB 279926/SP) Processo 1030698-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rodrigues - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação promovida por JOSÉ RODRIGUES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência (A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentarias, é restrita ao segurado. - Súmula 110 do STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 493376-SP).
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do C.
Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.I.C. -
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:49
Julgada improcedente a ação
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04/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:05
Petição Juntada
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26/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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25/02/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 20:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 02:46
Contestação Juntada
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25/02/2025 02:41
Contestação Juntada
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17/12/2024 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 16:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
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10/12/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:37
Remetido ao DJE
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06/12/2024 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:45
Petição Juntada
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05/12/2024 09:35
Petição Juntada
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27/11/2024 10:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/11/2024 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
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01/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 05:25
Petição Juntada
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29/10/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2024 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/09/2024 10:21
Planilha de Cálculos Juntada
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18/09/2024 14:55
Petição Juntada
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18/09/2024 14:47
Petição Juntada
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05/09/2024 23:45
Petição Juntada
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22/07/2024 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/07/2024 10:46
Petição Juntada
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11/07/2024 07:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 07:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
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10/07/2024 10:19
Recebida a Petição Inicial
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10/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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