TJSP - 1044381-88.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Aline da Silva Teles (OAB 430429/SP) Processo 1044381-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinaldo Aparecido Pereira Trevisan, Rosimeri Pinheiro Trevisan - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
No mais, o pedido de fl. 139/140 não deve ser provido.
As Decisões anteriores já consideraram que o autor possui capacidade para o pagamento das custas, inclusive com recurso improvido, razão pela qual reporto-me à Decisão retro pela derradeira vez.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 05:41
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
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05/04/2025 01:25
Deferido o Pedido
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07/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/02/2025 16:06
Petição Juntada
-
16/02/2025 18:34
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 07:08
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:54
Documento Juntado
-
30/09/2024 18:55
Petição Juntada
-
27/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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