TJSP - 1002283-58.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1002283-58.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria dos Santos Borges da Silva -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 94/119.
Anote-se e corrija-se o nome do documento para emenda à inicial.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 1/26, para evitar leitura inútil.
Defiro o benefício da gratuidade da Justiça e a prioridade na tramitação.
No mais, indefiro o pedido de segredo de justiça, visto que não comprovado o alegado, devendo ser respeitado o princípio da publicidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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