TJSP - 0005138-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Rodrigo Mikamura Garcia (OAB 400567/SP) Processo 0005138-23.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Mikamura Garcia, Rodrigo Mikamura Garcia - Exectdo: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Homologo o valor de R$ 18.055,57 (dezoito mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme concordância expressa do autor na fl. 71.
Defiro o levantamento dos valores, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação (caso não tenha), bem como proceder ao preenchimento do formulário, conforme CG 12/2024, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado.
Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se.
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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