TJSP - 0002239-90.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Ligia Rodrigues Pontes Furtado (OAB 307735/SP) Processo 0002239-90.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliana Antonio Maximo - Exectdo: Charles Clóvis Rodrigues -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 18.730,33, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso.
Intime-se. -
22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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