TJSP - 1003430-11.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos dos Santos (OAB 177582/SP), Lenita Davanzo (OAB 183886/SP) Processo 1003430-11.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina Alves Pinto Paulino - Reqdo: Nilo Sergio Spazziani -
Vistos. 1 - Fls. 96/105: Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá a parte requerida-reconvinte comprovar a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, como documentos sigilosos, cópia integral de sua última declaração do imposto de renda ou de eventual cônjuge / companheiro, acaso deste dependente, e extratos bancários de todas as suas contas dos 3 (três) últimos meses, observado que a relação de contas ativas pode ser consultada no Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Caso os documentos juntados demonstrem que a parte requerida-reconvinte não faz jus aos benefícios da assistência judiciária, a gratuidade processual será indeferida e a parte deverá recolher a taxa judiciária da reconvenção, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2 - Sem prejuízo, ante a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 19:26
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
28/01/2025 11:21
Documento Juntado
-
28/01/2025 11:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2024 16:37
Mandado de Citação Expedido
-
13/12/2024 07:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 22:13
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:15
Remetido ao DJE
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09/10/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 13:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 04:25
Certidão Juntada
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14/08/2024 01:37
Remetido ao DJE
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13/08/2024 14:26
Carta Expedida
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13/08/2024 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:43
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/07/2024 16:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/06/2024 10:18
Petição Juntada
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05/06/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 16:05
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
04/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:46
Petição Juntada
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08/05/2024 09:26
Embargos de Declaração Juntados
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07/05/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 11:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:35
Petição Juntada
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27/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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