TJSP - 1500684-66.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Ortega Laluce (OAB 501139/SP) Processo 1500684-66.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA - V.
Destarte, CONCEDO o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA.
A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento das medidas cautelares adiante especificadas: a) comparecimento a todos os atos do processo; b) manutenção do endereço atualizado (deverá informar o local em que vai residir); c) proibição de mudança de residência sem prévia autorização judicial e de ausência da comarca por mais de 15 dias sem comunicação à autoridade processante acerca do local onde a parte ora agraciada será encontrada.
EXPEÇA-SE o(s) ALVARÁ(S) DE SOLTURA CLAUSULADO(S), devendo neste constar as medidas cautelares aplicadas.
Oportunamente, intime-se o custodiado para assinatura do termo de liberdade provisória.
Comunique-se ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Ciência ao Ministério Público. -
31/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:39
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:36
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:30
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:02
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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