TJSP - 1005868-56.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio Ayuso Neto (OAB 263000/SP) Processo 1005868-56.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Cearense de Odontologia Ltda. - Autos nº 2021/000266 (Número do Processo na Vara).
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. 2.
Diante da citação da executada às fls. 277, defiro o pedido de penhora e determino a expedição de ofícios às instituições financeiras que constam às fls. 139/142, para que depositem os valores localizados em conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a executada, por seus advogados da penhora realizada, para os fins de direito.
Caso não possua advogado, intime-se-a pessoalmente, por carta, devendo a parte credora proceder ao recolhimento da taxa devida. 3.
Indefiro o pedido de juntada dos extratos bancários, tendo em vista que a competência cabe a parte.
Intimem-se.
Campinas, 05 de fevereiro de 2025. -
16/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2025 13:26
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/11/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:43
Arquivado Provisoriamente
-
01/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
22/04/2023 04:10
Suspensão do Prazo
-
31/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2022 04:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2022 16:29
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 10:36
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2021 18:24
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 16:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/10/2021 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 17:29
Decisão
-
10/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 16:16
Decisão
-
02/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 18:57
Expedição de Carta.
-
31/05/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 11:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:23
Decisão
-
04/05/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 18:58
Decisão
-
12/04/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 07:51
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 19:46
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 22:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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