TJSP - 1014054-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 16:11
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Pinheiro Ramos (OAB 381927/SP) Processo 1014054-87.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bianca Pinheiro Ramos -
Vistos.
Recebo a presente como Produção Antecipada de Provas, na qual Bianca Pinheiro Ramos objetiva seja a requerida compelida a exibir as imagens das câmeras de segurança gravadas no dia 24 de março de 2025, entre 8h50 e 9h00, a fim de que possa analisar o acidente ocorrido.
Cabe enfrentar o pedido de concessão da medida liminar em caráter de urgência.
Evidente que se verifica o fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil de se verificar as imagens das câmeras, caso a prova não seja imediatamente realizada, tendo em vista que muitas vezes as imagens ficam armazenadas apenas por um período, e isso poderia ocasionar o perecimento do objeto da prova, a qual embasaria uma futura ação indenizatória, se o caso.
Esse motivo, o que confere verossimilhança às alegações, torna necessária a concessão da tutela de urgência.
Diante do exposto, defiro a expedição de ofício à requerida a fim de que esta exiba as imagens das câmeras de segurança gravadas no dia 24 de março de 2025, entre 8h50 e 9h00 e que tenham como objeto, tão somente, o acidente noticiado nos autos.
As imagens devem se restringir ao acidente informado pela autora.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, competindo à autora a impressão e o devido encaminhamento.
Após a intimação, os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que os autos foram distribuídos na forma digital, findo o prazo, determino que sejam encaminhados ao arquivo, com as anotações necessárias, podendo o interessado realizar a impressão a partir de consulta processual na internet.
Int. -
31/03/2025 20:16
Petição Juntada
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31/03/2025 18:05
Embargos de Declaração Juntados
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31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
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29/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:49
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:26
Petição Juntada
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28/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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27/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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