TJSP - 1003297-03.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) Processo 1003297-03.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Cidade Alta Eireli.
Epp -
Vistos.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Fls. 87: Defiro o cancelamento da ordem de penhora para que se suspendam os atos de constrição, via Sisbajud, em nome dos executados.
Providencie-se, ainda, o desbloqueio de eventual valor constrito e, caso já transferido para conta judicial, fica deferido o seu levantamento em favor da parte executada.
Quanto à exclusão do nome junto ao Serasa, a providência deverá ser tomada pelo próprio executado, diretamente junto ao respectivo órgão, uma vez que não houve a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes por este Juízo.
No mais, aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, diga o exequente sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, tornando os autos conclusos para extinção.
P.I. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:23
Ato ordinatório
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:51
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 15:40
Autos no Prazo
-
09/02/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
10/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 05:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 19:13
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 21:31
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 21:31
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 08:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2023 22:13
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 20:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 21:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:12
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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