TJSP - 1003632-53.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Joana Silva Oliveira (OAB 421413/SP) Processo 1003632-53.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jenilson Silva Sena - A inicial contém pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sob argumento de que o postulante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Verifico nos documentos até agora apresentados pelo postulante não haver demonstração clara da alegada hipossuficiência econômica.
No prazo da emenda, determino que o requerente traga aos autos os seguintes documentos: comprovante de rendimentos mensais (holerite); declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; faturas de cartões e extratos bancários dos últimos 3 meses, além de extrato de conta bancária que revelem o fluxo financeiro mensal, referente ao mesmo período; comprovação das despesas extraordinárias, além daquelas inerentes a qualquer cidadão comum; comprovação da existência de dependentes econômicos; Outro(s) documento(s) que a parte julgar necessário(s) a fim de comprovar a condição de hipossuficiência.
Intime-se, aguardando por quinze dias, após tornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022379-15.2022.8.26.0114
Sul America Companhia de Seguro Saude
Ricardo Samu
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2015 10:58
Processo nº 1016434-57.2020.8.26.0451
Silva &Amp; Cia LTDA. EPP
Acontece Cometa Assessoria Empresarial L...
Advogado: Carlos Gustavo Barella Medina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 12:02
Processo nº 1057234-03.2022.8.26.0114
Suzana de Fatima Pollette Bueno
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 15:23
Processo nº 1082511-95.2024.8.26.0002
Rosana Chequetti Csordas
Glaucio Goncalves Lopes e Comercio de Ve...
Advogado: Ricardo Florentino Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 09:21
Processo nº 1041428-98.2017.8.26.0114
Associacao de Saude Portuguesa de Benefi...
Eliana de Oliveira Pinto
Advogado: Demian Dimaura Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2017 19:41