TJSP - 0006656-58.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:01
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220564/SP) Processo 0006656-58.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Teconologia Bancária S/A -
Vistos.
Tendo em vista as manifestações de fls. 13/14 e 22, exclua-se a parte TECONOLOGIA BANCÁRIA S/A do polo passivo deste cumprimento de sentença, providenciando-se, via SISBAJUD, o imediato desbloqueio dos valores bloqueados a fls. 08/09, juntando-se extratos a seguir.
Aliás, em melhor análise dos termos do acordo firmado a fls. 212/213 dos autos principais, observo que a ré Nu Financeira S/A é quem ficou responsável pelo pagamento dos valores indicados nos itens 1 e 2 de fls. 212, na medida em que constou clara informação, ao final, no sentido de que, "com o cumprimento do presente acordo, as partes, inclusive com relação à requerida TECNOLÓGICA BANCÁRIA S.A., dão plena e mútua quitação, para nada mais reclamar, acerca do objeto da presente ação".
Assim, determino que seja incluída a ré NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO como parte executada no presente feito, anotando-se.
Após, intime-se a referida executada para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, ter realizado o pagamento do valor do débito remanescente no prazo estabelecido no acordo celebrado entre as partes, na medida em que consta dos autos principais somente o pagamento do valor indicado no item 1 de fls. 212, via depósito judicial, sendo que no acordo celebrado entre as partes havia sido acordado que o pagamento dos valores referentes aos itens 1 e 2 de fls. 212 seria realizado via TED diretamente em conta bancária de titularidade da autora mantida justamente junto à executada Nu Financeira S/A.
Fica desde já observado à executada Nu Financeira S/A que, caso o pagamento do valor acordado não tenha sido realizado no prazo indicado no acordo em questão, deverá ser observada a cláusula penal acordada, sem prejuízo dos acréscimos legais incidentes sobre o valor do débito ainda em aberto.
No silêncio, atualize-se o valor do débito, observando-se os termos do acordo celebrado entre as partes e tornem os autos conclusos.
Prov. e Int. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB 220564/SP) Processo 0006656-58.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Teconologia Bancária S/A -
Vistos.
Fls. 13/14: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos, com urgência.
Int. -
31/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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