TJSP - 1001932-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:13
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:50
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Luiz Fernando dos Santos Feitoza (OAB 362957/SP) Processo 1001932-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S.b.
Comercio Varejista de Pecas Automotivas e Servicos Ltda - Reqdo: Integra Assistencia Medica Ltda - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
31/03/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:56
Ato ordinatório
-
27/02/2025 12:57
Contestação Juntada
-
11/02/2025 07:02
AR Positivo Juntado
-
29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 08:06
Certidão Juntada
-
29/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:07
Carta Expedida
-
28/01/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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