TJSP - 0004323-95.2017.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:13
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Gabriela Aglaia Oliveira dos Santos (OAB 383024/SP), Ingrid Martins Paez de Albuquerque (OAB 472556/SP), Hosana Quesia Bastos Pinheiro (OAB 65244/BA) Processo 0004323-95.2017.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Skrzyszowski Junior, José Carlos Skrzyszowski Junior - Exectdo: Fabio de Albuquerque Oliveira -
Vistos.
O executado apresentou impugnação ao bloqueio de valores, com pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente.
Quanto ao mais, afirmou que os valores bloqueados em suas contas bancárias referem-se a quantias angariadas como trabalhador autônomo, na função de motorista de aplicativo, invocando o reconhecimento da impenhorabilidade a luz do disposto no art. 833, IV do CPC.
Apresentou documentos.
Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte.
DECIDO: Da prescrição intercorrente: Não ocorreu a alegada prescrição intercorrente.
Com efeito, o exequente veio dando o adequado andamento ao feito até 04/04/2022 (fl.126), quando foi deferido o pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Ultrapassado o prazo indicado, o exequente retomou adequadamente o andamento do feito logo em seguida, requerendo o bloqueio de quantias nas contas bancárias do executado.
Da impugnação aos valores bloqueados: A presente impugnação não prospera, diante da ausência de comprovação documental de que as quantias bloqueadas realmente se referem a valores alcançados pelo desempenho da profissão como motorista de aplicativo.
Observa-se que os bloqueios se deram em abril de 2024 e o executado nada comprou sobre as quantias depositadas em sua conta bancária nesse período. É, pois, caso de REJEIÇÃO da impugnação ao bloqueio de valores.
Defiro ao executado os benefícios da gratuidade processual.
Anotado.
Após o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int. -
16/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:33
Petição Juntada
-
18/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:12
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
04/10/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:06
Petição Juntada
-
23/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:01
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 11:32
Ofício Juntado
-
06/05/2024 11:31
Ofício Juntado
-
06/05/2024 11:31
Ofício Juntado
-
06/05/2024 11:31
Ofício Juntado
-
23/04/2024 17:50
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/03/2024 19:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 21:45
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 17:21
Comprovante de Depósito Juntado
-
30/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2023 12:01
Comprovante de Depósito Juntado
-
09/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:27
Petição Juntada
-
01/03/2023 15:43
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2023 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2022 15:32
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:40
Petição Juntada
-
31/01/2022 08:04
Ofício Juntado
-
28/01/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
26/01/2022 16:28
Decisão
-
20/01/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:11
Petição Juntada
-
07/10/2021 00:41
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
23/09/2021 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 10:10
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 15:25
Decisão
-
20/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:31
Petição Juntada
-
16/09/2021 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 20:24
Ofício Juntado
-
14/09/2021 20:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 08:50
Petição Juntada
-
05/02/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2021 10:57
Remetido ao DJE
-
21/01/2021 16:09
Decisão
-
21/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:40
Petição Juntada
-
11/01/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2021 13:57
Remetido ao DJE
-
18/12/2020 18:44
Decisão
-
18/12/2020 07:49
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:21
Petição Juntada
-
04/09/2020 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 15:55
Remetido ao DJE
-
01/09/2020 13:19
Decisão
-
01/09/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2020 11:27
Documento Juntado
-
20/01/2020 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 11:30
Remetido ao DJE
-
16/01/2020 18:54
Decisão
-
15/01/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 05:31
Recurso Interposto
-
27/11/2019 10:01
Petição Juntada
-
18/11/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 11:05
Remetido ao DJE
-
13/11/2019 18:28
Ofício Juntado
-
13/11/2019 18:28
Decisão
-
13/11/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 10:30
Petição Juntada
-
27/08/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 11:44
Remetido ao DJE
-
26/08/2019 11:43
Remetido ao DJE
-
23/08/2019 17:45
Decisão
-
23/08/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 13:10
Petição Juntada
-
10/05/2019 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 12:42
Remetido ao DJE
-
09/05/2019 12:42
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:16
Ofício Juntado
-
08/05/2019 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 14:50
Petição Juntada
-
20/12/2018 00:06
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 03:31
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 13:12
Remetido ao DJE
-
26/10/2018 18:42
Decisão
-
26/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 09:30
Petição Juntada
-
08/06/2018 21:52
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 14:17
Suspensão do Prazo
-
25/05/2018 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 11:20
Remetido ao DJE
-
23/05/2018 14:00
Decisão
-
23/05/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 11:19
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2018 21:37
Suspensão do Prazo
-
25/01/2018 14:00
AR Positivo Juntado
-
11/01/2018 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2018 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2018 11:18
Remetido ao DJE
-
09/01/2018 15:45
Carta de Intimação Expedida
-
09/01/2018 15:45
Decisão
-
09/01/2018 09:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 18:22
Apensado ao processo
-
11/10/2017 18:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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