TJSP - 1004146-39.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/06/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vinicius Rodrigues Batista Primo (OAB 489221/SP) Processo 1004146-39.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Primo e Viveiros Sociedade de Advogados - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 65/70 Não existe previsão legal de pedido de reconsideração de uma decisão.
A Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis, prevê os recursos específicos para a impugnação de decisões judiciais.
A parte interessada deve utilizar os meios adequados e previstos em lei para impugnar a decisão que considera injusta ou incorreta, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Int. -
17/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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