TJSP - 1000361-58.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos da Silva Valério (OAB 227913/SP) Processo 1000361-58.2025.8.26.0152 - Inventário - Reqte: Silvana Dominguess da Silva, Leonardo Domingues da Silva -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio Silvana Domingues da Silva, portadora do RG n° 33.233.303, inscrita no CPF n° *13.***.*03-32, considerando-a compromissada independente de termo.
Esta decisão, por celeridade e economia processual, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais.
Deve a requerente, no prazo de 20 (vinte) dias: Relacionar os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); Juntar certidão do Colégio Notarial em nome do falecido (www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); Relacionar os bens deixados pelo autor da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; Indicar todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Juntar a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior; Especificar as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; Emendar a inicial para corrigir o valor da causa, tendo como base o valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos da Lei 11608/2003; Apresentar plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em peça separada das primeiras declarações; Recolher o imposto "causa mortis" (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br), bem com providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido.
No caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001; Recolher a taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03.
Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
01/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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