TJSP - 1002410-20.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Maiara da Silva Algéri (OAB 472411/SP) Processo 1002410-20.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Reqdo: Welliton Ferreira Algeri - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes e condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 840,00 à parte autora, corrigida monetariamente desde o inadimplemento e acrescida de juros moratórios a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento P.I. -
02/10/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/12/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/09/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
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06/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:39
Expedição de Carta.
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10/05/2024 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
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28/02/2024 22:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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