TJSP - 1003096-64.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ubiratan Rios Lima (OAB 456615/SP) Processo 1003096-64.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Vila das Flores -
Vistos. 1) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados.
Somente após a triangularização da relação jurídica processual, com o devido exercício do contraditório e do aprofundamento da instrução, é que se poderá, com maior certeza, deliberar acerca da questão posta.
Em verdade, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, sendo a regra o desenvolvimento completo do devido processo legal, para que seja proferida uma decisão em cognição exauriente.
Por isso, os requisitos para a sua concessão devem estar muito bem delineados e demonstrados, ao menos, por fortes indícios, o que não ocorreu no caso.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze).
Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia.
Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Cotia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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