TJSP - 0021797-15.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021797-15.2022.8.26.0114 (processo principal 1032970-53.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Quitação - Juliano Pereira -
Vistos. 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente às fls. 95/96, no qual requer, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, a aplicação de medidas executivas atípicas em face da executada, consistentes na suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de seu passaporte.
Ocorre que a matéria em questão é objeto de análise pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1137).
Em decorrência da afetação, o Ministro Relator determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional, nos exatos termos do que dispõe o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
A referida norma processual impõe o sobrestamento do feito no que tange à questão afetada, a fim de garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais em todo o país.
A análise do pedido de aplicação de tais medidas coercitivas neste momento processual violaria a determinação da Corte Superior.
Dessa forma, a apreciação do pedido formulado pelo exequente encontra-se momentaneamente obstada pela ordem de suspensão nacional.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de aplicação de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito) formulado às fls. 1176/1179, em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1137 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se em cartório o julgamento do referido tema pelo STJ, cabendo às partes comunicar o desfecho nos autos. 2.
Prossiga-se o feito em relação aos demais atos executórios não abrangidos pela suspensão. 3.
Proceda-se à inclusão da parte executada no cadastro de proteção ao crédito, por meio do convênio SERASAJUD, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento da custas pertinentes. 4.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis deverá ser providenciada pela própria parte interessada, através Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR - https://www.penhoraonline.org.br/).
O sistema veio substituir o antigo ARISP e gerencia o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, sendo a pesquisa realizada pelo ofício em situações excepcionais. 5.
Deve a parte exequente indicar novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Art. 921, § 1º, CPC).
O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição.
Intime-se. - ADV: HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP) -
11/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:47
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herick Berger Leopoldo (OAB 225927/SP) Processo 0021797-15.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Pereira - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. -
17/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 20:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:17
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 12:57
Mudança de Magistrado
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09/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2023 02:11
Suspensão do Prazo
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12/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 14:02
Expedição de Carta.
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15/02/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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