TJSP - 1000743-72.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/05/2025 15:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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08/04/2025 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1000743-72.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vinicius de Araujo Roberto de Souza - Isto posto, julgo extinto a presente ação com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Condeno a ré à devolução do valor correspondente à eventualmente descontados a titulo da referida contribuição de assistência médica desde a citação (desde que devidamente comprovado), quantia que deverá ser atualizada desde a data do(s) desconto(s), exclusivamente pela taxa SELIC, conforme ditames do artigo 3º,da Emenda Constitucional nº 113/2021 (em vigor desde dezembro/2021).
Não há sucumbência em primeiro grau de jurisdição.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
31/03/2025 01:20
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 15:32
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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26/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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01/03/2025 09:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
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18/02/2025 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 17:55
Petição Juntada
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13/02/2025 13:40
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:07
Petição Juntada
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08/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
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07/02/2025 12:54
Mandado de Citação Expedido
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07/02/2025 12:54
Ato ordinatório
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07/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
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07/02/2025 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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