TJSP - 1012536-67.2022.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/04/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP) Processo 1012536-67.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Braspress Transportes Urgentes Ltda - Exectdo: Catch Comunicacao Visual e Displays Ltda - Primeiramente, verifica-se que a única penhora frutífera realizada nos autos deu-se em relação ao veículo Fiat Fiorino 1.4 Flex, em nome de CATCH COMUNICACAO VISUAL E DISPLAYS LTDA.
Contudo, considerando que a parte exequente não demonstrou interesse na penhora dos veículos realizada em 20/09/2022 (fls. 81/82), pois desde então não empreendeu esforços na efetivação da expropriação e requereu a suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC, tem-se por prejudicada a referida constrição.
Não cabe ao exequente, utilizando-se de instrumentos de constrição, manter os bens do executado vinculados ao processo ad aeternum, sem o efetivo emprego de diligências para sua efetivação, sob pena de configurar atuação desmedida na posição de credor frente ao devedor.
Assim, revogo a referida penhora.
Liberem-se no sistema, ficando anotado que somente será deferida nova penhora sobre esses bens caso haja prévia comprovação da localização desses veículos.
No mais, nos termos do disposto no artigo 921, III, do NCPC, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão da prescrição intercorrente neste período.
Aguarde-se no ARQUIVO, após a publicação, pois não há interesse recursal desta decisão, uma vez que requerida pelo próprio credor/exequente que não localizou bens passíveis de penhora até o momento.
Fica desde já esclarecido que caso sejam requeridas pesquisas de bens antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
31/03/2025 03:06
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 06:12
AR Positivo Juntado
-
18/02/2025 18:45
Petição Juntada
-
18/02/2025 10:14
Certidão Juntada
-
18/02/2025 08:37
Carta de Intimação Expedida
-
18/02/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 02:03
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/11/2024 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 10:40
Ato ordinatório
-
10/07/2024 12:47
Petição Juntada
-
03/07/2024 10:27
Documento Juntado
-
03/07/2024 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 06:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/06/2024 06:27
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 20:15
Petição Juntada
-
27/11/2023 11:25
Petição Juntada
-
23/11/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 01:10
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 20:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:15
Petição Juntada
-
20/10/2023 13:21
Petição Juntada
-
13/10/2023 06:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/10/2023 06:55
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 15:39
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/09/2023 09:06
Petição Juntada
-
13/07/2023 08:48
Documento Juntado
-
13/07/2023 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 11:36
Petição Juntada
-
28/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 07:01
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:15
Petição Juntada
-
09/05/2023 11:18
Petição Juntada
-
28/04/2023 15:47
Petição Juntada
-
22/04/2023 06:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2023 06:30
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 16:25
Penhora de Faturamento Deferido
-
18/04/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:26
Petição Juntada
-
14/03/2023 11:41
Documento Juntado
-
13/03/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:28
Petição Juntada
-
02/03/2023 16:37
Petição Juntada
-
17/02/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
15/02/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:26
Petição Juntada
-
27/01/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 17:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 09:05
Petição Juntada
-
08/12/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 00:05
Petição Juntada
-
28/10/2022 23:52
Petição Juntada
-
11/10/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 19:16
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:45
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:35
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 13:47
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 07:41
Documento Juntado
-
20/09/2022 07:41
Documento Juntado
-
20/09/2022 07:41
Documento Sigiloso Juntado
-
20/09/2022 07:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/07/2022 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
22/07/2022 19:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:11
Apensado ao processo
-
31/05/2022 14:25
Petição Juntada
-
25/05/2022 12:26
Petição Juntada
-
24/05/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 17:01
Decisão Determinação
-
20/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:58
Petição Juntada
-
05/05/2022 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 14:00
AR Positivo Juntado
-
11/04/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 17:08
Carta Expedida
-
07/04/2022 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:41
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2022 16:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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