TJSP - 1001616-93.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:13
Petição Juntada
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27/02/2025 00:02
Publicação
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26/02/2025 00:10
Remetidos os Autos
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25/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:17
Conclusos
-
11/12/2024 08:25
Conclusos
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11/12/2024 03:41
Petição Juntada
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26/11/2024 23:41
Publicação
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26/11/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
25/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:38
Conclusos
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09/09/2024 17:37
Conclusos
-
09/09/2024 17:29
Petição Juntada
-
29/08/2024 01:37
Publicação
-
28/08/2024 12:01
Remetidos os Autos
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28/08/2024 11:09
Ato ordinatório
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28/08/2024 08:55
Petição Juntada
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22/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:50
Expedição de documento
-
22/09/2023 10:42
Transitado em Julgado
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20/09/2023 11:58
Petição Juntada
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1001616-93.2023.8.26.0581 - Monitória - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 9.213,74, com correção monetária ejurosdemoradesde a citação.
Por força da sucumbência, arcará o demandado com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, inciso I, ambos do CPC, respeitada a gratuidade processual se deferida ao requerido nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Com o trânsito, deve a parte interessada observar o teor do Comunicado CG n. 438/2016, fase a ser iniciada apenas por peticionamento eletrônico, mesmo que os processos de conhecimento sejam físicos, devendo a parte credora observar a forma correta para o mencionado protocolo (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública).
Deverá, ainda, a parte exequente anexar os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, citação, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, inerte o credor, arquivem-se os autos , com as anotações usuais.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). -
22/08/2023 23:47
Publicação
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22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
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21/08/2023 14:16
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2023 07:54
Conclusos
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18/08/2023 18:15
Petição Juntada
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08/08/2023 21:58
Publicação
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08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos
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07/08/2023 14:30
Ato ordinatório
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07/08/2023 14:21
Expedição de documento
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14/07/2023 06:06
Documento Juntado
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03/07/2023 16:29
Expedição de documento
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03/07/2023 15:30
Expedição de documento
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03/07/2023 10:22
Petição Juntada
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20/06/2023 21:14
Publicação
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20/06/2023 05:32
Remetidos os Autos
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19/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 11:49
Conclusos
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16/06/2023 18:50
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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