TJSP - 1001595-08.2023.8.26.0003
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Antonio Herminio Delevedove Neto (OAB 359015/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 502552/SP) Processo 1001595-08.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Associação Gestora Veicular Universo, Edson Donizete Silvestre -
Vistos.
Intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Antonio Herminio Delevedove Neto (OAB 359015/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 502552/SP) Processo 1001595-08.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Associação Gestora Veicular Universo, Edson Donizete Silvestre -
Vistos.
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ajuizou a presente ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo contra EDSON DONIZETE SILVESTRE alegando, em síntese, que a autora mantinha um contrato de seguro do veículo FIT LX 1.5 FLEXONE 16V 5P AUT, Ano/Modelo: 2015, Placa: FNG1070, Chassi: 93HGK5840FZ259183, segurado em nome de Edivania Dias de Melo Vieira, por meio de apólice de seguro n° 27221513, com vigência a partir das 24horas do dia 22 de dezembro de 2021, até as 24 horas do dia 22 de dezembro de 2022, tornando-se responsável pelo veículo na qualidade de seguradora.
Aduziu que no dia 23 de junho de 2022, por volta das 07h05min, na Rua Santa Maria Rossello, na cidade de campinas/SP, o veículo segurado estava no sentido à escola Nossa Senhora da Misericórdia aguardando o fluxo de trânsito, quando um caminhão, VW/24.220 EURO3 WORKER, Placa: HWW4638, de propriedade da ré, invadiu a pista por onde trafegava o segurado, atingindo sua parte lateral dianteira esquerda.
Relatou que a culpa é do condutor do veículo de propriedade da ré, uma vez que este invadiu a pista por onde trafegava.
Pleiteou a indenização por danos materiais no valor de R$ 9.273,67.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação, às fls. 47/51, alegando, preliminarmente, incompetência territorial e denunciação da lide para inclusão da empresa Associação Gestão Veicular Universo (Universo AVG).
No mérito, assumiu a culpa pelo acidente narrado na inicial.
Houve réplica às fls. 86/89.
Instadas a especificar provas, as partes requereram o julgamento antecipado (fls. 93 e fls. 94). Às fls. 95 foi deferida à denunciação à lide.
A denunciada ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO apresentou contestação, às fls. 104/117, alegando, em síntese, que após o acidente o associado solicitou o reparo do veículo da segurada da parte autora.
Aduziu que a autorização dos consertos ocorreu em 29/07/2022, mas que foi a própria segurada da parte autora que não deu seguimento aos reparos, comunicando posteriormente que já havia reparado por intermédio da sua seguradora.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Houve réplica às fls. 155/162. Às fls. 169/170 foi acolhida a incompetência territorial e os autos foram redistribuídos a Comarca de Campinas. É o relatório.
Decido.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto desnecessária a produção de outras provas para deslinde da controvérsia e firmada a convicção do julgador.
O pedido é procedente.
Trata-se de ação regressiva de indenização por danos materiais, decorrentes de acidente automobilístico, cuja culpa é imputada ao réu.
Restou incontroverso nos autos que a culpa pelo acidente foi do réu, uma vez que houve sua confissão às fls. 50.
Tendo o réu causado o acidente, mostra-se de rigor que arque com os prejuízos.
Posto isto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. contra EDSON DONIZETE SILVESTRE e ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO para condenar os réus ao pagamento de R$ 9.273,67 (nove mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos), corrigidos desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
Anote-se a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando a partir de então a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros calculados de acordo com a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24.
Em face da sucumbência, arcarão os réus com as despesas e custas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor da autora, fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Observe-se a gratuidade processual concedida ao réu.
P.
R. e I. -
01/04/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:27
Ato ordinatório
-
26/06/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/06/2024 15:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/09/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 11:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2023 02:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/01/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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