TJSP - 1505140-62.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:31
Recebido o recurso
-
23/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:59
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:12
Juntada de Mandado
-
04/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 01:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
18/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Grossi da Silva (OAB 358586/SP) Processo 1505140-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS DE SOUZA QUERINO -
Vistos.
Aguarde-se a citação e a vinda de resposta à acusação. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Grossi da Silva (OAB 358586/SP) Processo 1505140-62.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATHEUS DE SOUZA QUERINO - 1.
Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário; Cobre-se o laudo das perícias requisitadas - fls. 01, item "2". 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 3.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, oficie-se à OAB local, a fim de que seja indicado defensor dativo ao réu.
Com a indicação, intime-se-o da nomeação, bem como para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal. 4.
Havendo defensor constituído, intime-se-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados; 5.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes(s) do sistema informatizado do TJ, para a celeridade do feito.
Requisite(m)-se, igualmente, as certidões do que constar. 6.
Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 7.
Por fim, considerando a nova redação do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/19, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do(s) réu(s) MATHEUS DE SOUZA QUERINO.
Assim, não havendo circunstâncias que alterem a situação fático-jurídica dos autos e persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, conforme decisão(ões) de fls. 85/87, a(s) qual(ais) reitero integralmente, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO(S) ACUSADO(S).
Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público.. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:23
Recebida a denúncia
-
25/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/03/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Denúncia
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06/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/03/2025 12:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/02/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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