TJSP - 0000894-59.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Fernandes de Menezes (OAB 181499/SP), Thais de Oliveira Rosa (OAB 402235/SP) Processo 0000894-59.2025.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marino Alves de Faria Filho -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, não sendo beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500658-19.2025.8.26.0019
Justica Publica
Abner Ferreira Junior
Advogado: Amanda Maria Bueno Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 21:23
Processo nº 1506660-73.2023.8.26.0019
Justica Publica
Luiz Fabricio Avelino Vaz
Advogado: Adilson Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 09:22
Processo nº 1000116-57.2024.8.26.0451
Joelma Vaz Caetano
Agropet Savana Agropecuaria LTDA
Advogado: Fabio Petrini de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 14:16
Processo nº 0001022-21.2021.8.26.0176
Luzinete Francisca dos Santos
Idalio Pereira das Virgens
Advogado: Valmir de Oliveira Cesario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2017 13:03
Processo nº 1043741-27.2020.8.26.0114
Hicham Said Abbas
Sylvio Bittencourt Filho
Advogado: Hicham Said Abbas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2020 04:10