TJSP - 1014217-43.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janim Salomé da Costa Lopes (OAB 243008/SP) Processo 1014217-43.2024.8.26.0114 - Usucapião - Reqte: Jucilene de Alvarenga -
Vistos.
Nos termos do artigo 320 do CPC a ação deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Às fls 26 e 62 foi dada a oportunidade do autor emendar a petição inicial, como manda o artigo 321 do mesmo código, de forma que a petição pode ser indeferida caso o autor não cumpra com a diligência.
Assim, não tendo o exequente instruído a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o requerente/exequente a recolher a taxa inicial, prevista no artigo 4º, I, da lei 11.608/03.
Decorrido e no silêncio, extrai-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C -
02/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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