TJSP - 1010205-91.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:26
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:28
Petição Juntada
-
21/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:31
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
08/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:21
Petição Juntada
-
22/04/2025 12:12
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Messias Milagres (OAB 211280/SP) Processo 1010205-91.2024.8.26.0176 - Usucapião - Reqte: Irismar Pereira dos Santos Mendes, Jorlan dos Santos Mendes, Renato dos Santos Mendes -
Vistos. 1.
Fls. 99 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:19
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:28
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:41
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 12:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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