TJSP - 1017420-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/05/2025 16:35
Petição Juntada
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25/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1017420-76.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem (CORSA HAT, ANO 2008, PLACAS EDF0J06, COR PRETA) indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (GRD nº 229071 - R$ 222,12).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Intimem-se. -
24/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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24/04/2025 11:52
Mandado Urgente Expedido
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24/04/2025 11:51
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:36
Guia Juntada
-
24/04/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 11:16
Guia Juntada
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23/04/2025 17:11
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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23/04/2025 17:10
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2025 17:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/04/2025 17:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/04/2025 17:06
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1017420-76.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Em face do Provimento nº 565/97 e 825/03 e da Lei Est.
Compl. 762/94, redistribuam-se os presentes autos ao Foro de Vila Mimosa.
Intime-se. -
22/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/04/2025 13:58
Petição Juntada
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16/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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