TJSP - 0012769-86.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Evandro Rodrigues de Oliveira (OAB 270660/SP), Marina Monteiro Chierighini Lacaz (OAB 286669/SP) Processo 0012769-86.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Ricardo Ferrez de Sousa, Giovanna Cristina Marcatti Ferrez de Sousa - Exectdo: Queiroz Galvao Paulista 15 Desenvolvimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
A parte exequente opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida a fl. 118/120. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a decisão foi proferida com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 05:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 03:06
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 11:19
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 06:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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