TJSP - 1013782-40.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 23:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Cardoso de Oliveira (OAB 242968/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1013782-40.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Reqda: LETICIA CARVALHO VIEIRA -
Vistos. 1.
Diante da notícia do falecimento de Idervando Luis Vieira, antes do ajuizamento da ação (fl.220), recebo os requerimentos de fls. 207/215 e 219/221 como aditamento da inicial para adequar o polo passivo. 2.
Comprovada a inexistência de inventário em andamento (fl. 209), defiro a inclusão dos sucessores do falecido, Paulo Eduardo Carvalho Vieira e Letícia Carvalho Vieira, no polo passivo da lide, conforme qualificação de fl.207, observando que estes respondem pela obrigação até os limites da herança.
Anote-se. 3.
Ambos os requeridos já foram citados (fls. 239 e 284). 4.
Fls.292 e 349/350: Anote-se. 5.
Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, deverá a interessada (Letícia Carvalho Vieira) apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
De fato, com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme acima.
Int. -
22/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2024 22:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 03:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 16:40
Protocolo Juntado
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 16:23
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:29
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 02:06
Suspensão do Prazo
-
08/09/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2022 10:16
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 16:10
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 13:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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