TJSP - 1028370-81.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 04:00:00, 12ª Vara Cível.
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09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/SP) Processo 1028370-81.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Expresso Campibus Ltda - Reqda: Localiza Rent A Car S/A - Vistos em saneador. 1.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, porquanto a ré, enquanto proprietária do veículo que colidiu contra o veículo do autor, tem legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação.
Nesse contexto, a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
O pleito de denunciação da lide também não deve ser acolhido.
A locadora de veículos possui responsabilidade solidária acerca de danos causados pelos locatários a terceiros, conforme Súmula 492, do Colendo Supremo Tribunal Federal, de modo que eventual direito de regresso poderá ser exercido em ação própria. 2.
No mais, o feito se encontra em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado.
O ponto controvertido foi fixado pela contestação, em especial, sobre a dinâmica do acidente.
Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e, a parte ré, os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova testemunhal (fls. 134).
Intimem-se as partes para arrolar testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC), ainda as que irão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 16 horas.
A audiência será realizada nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, através da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes apresentarem, imediatamente e-mail a fim de ser enviado o link da audiência, inclusive das testemunhas.
Não havendo concordância das partes na realização de audiência na forma virtual, se manifestem no prazo de cinco dias.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada da data da audiência designada, sob pena da ausência dessa providência ser interpretada como desistência da oitiva de referida testemunha (§3º de referido artigo), salvo as exceções do §4º do referido artigo, cujo requerimento deverá ser devidamente justificado.
Expeça-se o necessário, providenciando as partes o recolhimento das custas necessárias, caso não beneficiárias da justiça gratuita.
Int. -
01/04/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
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24/07/2024 18:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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